Primeira emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito poderá ser gratuita

17/01/2012 - 09h45

Proposta de Simon garante a todos gratuidade na primeira emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito

A Constituição brasileira poderá ser alterada para garantir a todos os cidadãos gratuidade na primeira emissão dos registros civis de nascimento, casamento e óbito. De iniciativa do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta (PEC 34/2005) está pronta para ser votada, precisando passar por dois turnos de deliberação, antes de seguir para a Câmara.

A Constituição hoje já determina que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. A proposta de Simon contempla todos os brasileiros com essa gratuidade, acrescentando a certidão de casamento. Ele limita contudo esse direito à primeira emissão desses documentos.

O propósito do autor é que o cidadão dedique o devido zelo à guarda dessas certidões, entre outras razões, porque terá que pagar pela segunda emissão. Outra novidade é que, em vez dos cartórios, a administração pública arcará com os custos decorrentes da primeira emissão desses documentos.

Ao justificar sua iniciativa, Simon apontou a dificuldade burocrática hoje imposta pela Constituição a quem deseja fazer gratuitamente esses registros.

"Ao conceder aos reconhecidamente pobres a gratuidade dos registros, a Constituição acaba por dificultar a vida dos cidadãos menos privilegiados, que terão de cumprir etapa burocrática antes de propor a obtenção dos documentos. Além disso, nem sempre é fácil delimitar o que venha a ser reconhecidamente pobre, e assim evitar injustiças para com alguns indivíduos".

Observando que a exigência do registro civil no Brasil só foi oficializada às vésperas da proclamação da República, Simon afirma, na justificação do texto, que essa prática até hoje não se firmou inteiramente nos sertões brasileiros. Ele informa que ali ainda é costume a família aguardar que a criança atinja a idade escolar para registrá-la, muitos casamentos não são formalizados e os registros de óbito são mais raros ainda.

"Assim, é fundamental que se facilite e incentive a tarefa de providenciar todos os registros, a fim de que se obtenham dados e informações corretas sobre a população existente no país, sem que seja necessário dar-se à tarefa insana de contar "cabeça a cabeça" cada habitante que nasce, que se casa e que morre" - afirma o parlamentar.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...